Processo nº 08700.003241/2017-81
Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003262/2017-05)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Lourenço Rapuano; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereiro de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 89/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela(o): (i) concessão do prazo de 05 dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho, aos Representados Carlos Alberto Mendes dos Santos, Celso da Fonseca Rodrigues, Luiz Antônio Bueno Júnior, Márcio Pellegrini Ribeiro e Othon Zanoide de Moraes Filho para apresentação do documento de identificação das testemunhas que indicaram; (ii) o deferimento da substituição da oitiva da testemunha Leonardo Cairo de Miranda por declarações escritas; (iii) a intimação de todos os Representados para ciência de que a declaração da testemunha Leonardo Cairo de Miranda, apresentada no documento SEI 1285115, p. 03/04, passará a integrar o conjunto probatório do presente processo com valor de prova documental, sobre a qual poderão apresentar, caso queiram, suas manifestações, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011; (iv) o acolhimento do pedido de desistência das oitivas previamente agendadas para os dias 17, 18 e 24 de outubro de 2023, feito por meio das manifestações SEI nºs 1285115, 1285165, 1286562 e 1284733, conforme detalhado no tópico II.3 da Nota Técnica supramencionada; (v) o reagendamento das audiências inicialmente previstas, conforme detalhado nos tópicos II.4 e II.5 da Nota Técnica supramencionada; (vi) a intimação de todos os Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.5 da Nota Técnica supramencionada; (vii) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1289923 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003262/2017-05, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo.
Coordenadora-Geral