DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 11/2023
Processo Finalístico: Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72
Representante(s): Cade "ex officio"
Representado(s): Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO).
Advogados: Dalírio Anselmo da Silva e André Bona da Silva.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 137/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1290510) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 12/2023
Processo Finalístico: Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18
Representante(s): CADE "ex officio"
Representado(s): Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe.
Advogados: Erica da Silva Santos Spagnol; Paulo Sergio Maia; Mario Camozzi Neto, Camilla Gomes de Almeida Bada, Augusto F. de Carvalho Lócio e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 138/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1291453) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral