Norma
04/10/2023
#229649

DESPACHOS DE 28 de setembro de 2023

Aprova atos de concentração sem restrições para as empresas requerentes.

DESPACHO SG Nº 1.272/2023.Ato de Concentração nº 08700.006454/2023-11. Requerentes: Connexio Participações Ltda. e Schwabe International SE. Advogados: Paulo Casagrande, Andrea Cruz, Bruno Almeida, Celso Campilongo e Débora Schwartz. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.

DESPACHO SG Nº 1.277/2023.PROCESSO Nº 08700.005756/2023-64

TIPO DE PROCESSO: FINALÍSTICO: ATO DE CONCENTRAÇÃO

REQUERENTES: Novozymes A/S ("CH Holding"), Chr. Hansen Holding A/S ("NZ")

ADVOGADOS: Michelle Marques Machado, Ana Carolina Folgosi Bittar, João Marcelo Lima, Mariana Llamazalez Ou, Raul Cabral, Paulo Casagrande, Andrea Cruz e Bruno Almeida

Ato de Concentração nº 08700.005756/2023-64. Requerentes: Novozymes A/S ("CH Holding"), CHR. Hansen Holding A/S ("NZ"). Advogados: Michelle Marques Machado, Ana Carolina Folgosi Bittar, João Marcelo Lima, Mariana Llamazalez Ou, Raul Cabral, Paulo Casagrande, Andrea Cruz e Bruno Almeida. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 21/2023/CGAA1/SGA1/SG (ut doc. SEI nº 1291237) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo conhecimento da operação e por sua aprovação sem restrições.Publique-se.

Superintendente-Geral

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