Norma
16/10/2023
#227184

DESPACHO de 11 de outubro de 2023

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023

Inquérito Administrativo nº 08700.003510/2021-96 (Apartado Restrito nº 08700.003512/2021-85)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. ("CCI"), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Estacon Engenharia S.A. ("Estacon")

Acolho a Nota Técnica nº 98/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1296294 e 1296293) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 143 do Regimento Interno do Cade.

Ao Protocolo para as devidas providências.

Superintendente-Geral

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