DESPACHO SG Nº 1383/2023
PROCESSO Nº 08700.005477/2023-0
TIPO DE PROCESSO: FINALÍSTICO: ATO DE CONCENTRAÇÃO
REQUERENTES: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. ("JDE") E INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. ("MARATÁ")
ADVOGADOS: CRISTIANNE SACCAB ZARZUR, JACKSON FERREIRA, ROBERTO SAMPAIO AMARAL, RENATA FONSECA ZUCCOLO GIANNELLA, PAULO CÉSAR LUCIANO JÚNIOR E BEATRIZ VERGETTE CORREIA LAHMEYER DUVAL
Ato de Concentração nº 08700.005477/2023-09. Requerentes: Jacobs Douwe Egerts BR Comercialização de Cafés Ltda. ("JDE"), Indústrias Alimentícias Maratá Ltda. ("Maratá"). Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Renada Fonseca Zuccolo Gianella, Paulo César Luciano Júnior e Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 22/2023/CGAA1/SGA1/SG (ut doc. SEI nº 1296752) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo conhecimento da operação e por sua aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
Substituta