Norma
06/11/2023
#225466

DESPACHO SG Nº 1.479, de 3 de novembro de 2023

Determina intimações e decisões processuais em procedimento administrativo envolvendo empresas de engenharia.

Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado de acesso restrito nº 08700.005661/2018-83)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A., Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda., Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral.

Advogados: Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Leticia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos, e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 75/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1305110) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes, e art. 72, da Lei nº 12.529/2011, decido: (a) pela intimação da Representada EIT Empresa Industrial Técnica S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme disposto nos arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015), e indicado na seção II.2 da Nota Técnica 75/2023; (b) pela intimação das Representadas Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A e Hécio Gomes Engenharia Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica 75/2023; (c) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da Nota Técnica 75/2023; e (d) pelo deferimento da produção de provas documentais até o encerramento da instrução, para todos os Representados. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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