DESPACHO SG Nº 1.497/2023
Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.008354/2016-92)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio; Constremac Construções Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS Ltda.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Alessandro Cesar Dias Gomes; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; Amaro Câmara Guatimosim; Arnaldo Yazbek Júnior; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Antônio Rossi Rosa; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Edno de Oliveira Lima; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Eraldo Batista; Erton Medeiros Fonseca; Francisco Lourenço Rapuano; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Borba Filho; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Araújo Koff; José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcelo Indame Seabra de Mello; Marcio Company; Márcio de Mello Freitas; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Marcos Antônio Borghi; Marcos Benício dos Santos; Marcos Vinicius Borin; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Mauro Sahade Darzé; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Ricardo de Cerqueira Marques; Paulo Roberto Rebouças Dourado; Paulo Roberto Venuto; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Pernambuco Júnior; Rivamar da Costa Muniz; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; e Valter Luis Arruda Lana.
Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Carlos Flávio Venâncio Marcilio, Caroline Guyt França, Daniel Prochalski, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Flávia Chiquito dos Santos, Georghio Alessandro Tomelin, Guilherme Antonio Gonçalves, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Helena Christiane Trentini, Henry Rossdeutscher, João Roberto Machado Neves De Oliveira, José Carlos Da Matta Berardo, José Roberto Manesco, Julia Gonçalves Braga, Letícia Staroi, Luciano Barbosa Theodoro, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira César Pirola, Marcelo de Carvalho Brasiel, Marcos Drummond Malvar, Nathanael Almeida Pinto, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Pereira de Morais Pacheco, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Martins Belmonte, Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia, Ruy Barbosa Fernandes, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Valeria da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Yuri de Melo Simões e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., pessoas físicas Compromissárias e o Cade (SEI 0743126) em 15 de abril de 2020, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300290 versão pública e SEI 1300304 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 101/2023 (SEI 1303469), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304225), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., sendo-lhe garantido direito de defesa no curso das investigações nas mesmas condições dos demais representados e nos termos da lei.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
DESPACHO SG Nº 1.502/2023
Ato de Concentração nº 08700.007523/2023-04. Requerentes: ABG Participações Ltda. e ABC Technologies do Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.504/2023
Ato de Concentração nº 08700.007532/2023-97. Requerentes: BM Sua Casa Promotora de Vendas Ltda. e Favela Soluções Financeiras S.A. Advogados: Luis Nagalli, Felipe Amorim e Carolina Furlani.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.506/2023
Ato de Concentração nº 08700.007528/2023-29. Requerentes: Bemobi Mobile Tech S.A., Agenda Edu S.A e Edu Pay Securitizadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e Clara Lim.
Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral