Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº 08700.003266/2017-85)
Representante: Cade ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura.
Advogados: Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Ana Casarin, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Felipe Martins Pinto, Rafael Santos Soares, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ailton Inomata, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Emerson Yoshiyuki Uehara, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Allison Freitas de Almeida, Alessandra Cristina Calvalcanti Sabino, Nathanael de Almeida Pinto, Rafael Alfredi de Matos, Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar, Fabiane Costa de Abreu, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos.
Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., a pessoa física Fernando Lopes Orsi Cavalcante e o Cade (SEI 1075019) em 14 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300384) e do Despacho Presidência nº 104/2023 (SEI 1303486), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304984), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face dos Representados Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., e a pessoa física Fernando Lopes Orsi Cavalcante, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados.
Nesse sentido, ficam os Representados Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., e a pessoa física Fernando Lopes Orsi Cavalcante notificados para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2011. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Publique-se. .
Superintendente-Geral