Norma
24/11/2023

DESPACHO SG Nº 1.550/2023

Revoga despacho anterior por erro material e mantém monitoramento de termo de cessação de conduta entre Construtora OAS S.A. e Cade.

Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº 08700.003266/2017-85)

Representante: Cade ex officio

Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; El mar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura.

Advogados: Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Ana Casarin, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Felipe Martins Pinto, Rafael Santos Soares, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ailton Inomata, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Emerson Yoshiyuki Uehara, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Allison Freitas de Almeida, Alessandra Cristina Calvalcanti Sabino, Nathanael de Almeida Pinto, Rafael Alfredi de Matos, Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar, Fabiane Costa de Abreu, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos.

Torno sem efeito o Despacho SG 1513 (1307845) publicado no Diário Oficial da União - DOU, no dia 17 de novembro de 2023 (1310812), em razão de erro material, haja vista não ter sido verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Representada COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Elmar Varjão e o Cade (SEI 1075015), em 14 de junho de 2022.

Sendo assim, o cumprimento Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado em 14 de junho de 2022, entre a Representada COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), e Elmar Varjão e o Cade (SEI 1075015), permanece sob monitoramento pela Superintendência-Geral, na forma prevista na Nota Técnica nº 38/2023/UCD-SG/SG/CADE [SEI 1300421 (autos públicos) e SEI 1300467 (autos restritos)]. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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