INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000871/2020-08
REPRESENTANTE: Cade Ex-Officio
REPRESENTADA: Cooperativa Dos Cirurgiões De Sergipe - Coopercise
ADVOGADOS: Adriano Argones Martins e José Tambone Júnior
Acolho a Nota Técnica Nº 99/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica referenciada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Representada Cooperativa Dos Cirurgiões De Sergipe - Coopercise, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no caput, inciso I a IV e §3º II e IV do art. 36 da Lei nº 12.529/11, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretender sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral