DESPACHO SG Nº 68/2024
Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Cade "ex officio"
Representados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO)
Advogados: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior
Considerando o interesse da instrução processual, bem como a ampla defesa e o contraditório devido a equívoco no endereçamento do advogado do Representado nos documentos a seguir listados, logo decido chamar o feito a ordem para tornar sem efeito a NOTA TÉCNICA 137/2023/CGAA06/SGA2/SG CADE (SEI nº 1290510), DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 11/2023 (SEI nº 1290643), a NOTA TÉCNICA 161/2023/CGAA06/SGA2/SG (SEI nº 1303380) - assim como sua respectiva Nota Técnica Confidencial de SEI nº 1303960 - e DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 24/2023 (SEI nº 1304028). Respectivamente, tais documentos determinavam o encerramento da fase instrutória, a intimação do Representado para apresentar alegações finais e realizavam a conclusão e encerramento processual. Fica reaberto, portanto, a fase instrutória do presente processo nos moldes do Regimento Interno do CADE e Lei 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral