Norma
05/02/2024
#226966

DESPACHO SG Nº 139, DE 2 de fevereiro de 2024

Decide pelo deferimento precário de pedido de intervenção em ato de concentração envolvendo International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding.

Ato de Concentração nº 08700.004702/2023-81

Requerentes: International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L.

Advogados dos requerentes: Ricardo Inglez de Souza, Stefanie Schmitt Giglio e Paula Santos Fialho.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 11/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1341831) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado por TAM Linhas Aéreas, concedendo-lhe 15 (quinze) dias para manifestação complementar, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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