Norma
28/02/2024
#228325

DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2024/GAB3/CADE

Autoriza prorrogação de prazo para conclusão de estudo econômico sobre possível infração à ordem econômica no mercado de etanol.

Processo nº 08700.005438/2021-31

Representante: Cade ex officio.

Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A.

Advogados(as): Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros.

Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

Trata-se o caso dos autos de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral ("SG") do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade"), por meio do Despacho SG nº 38/2020 (SEI 0994591), nos termos da Nota Técnica SG nº 08/2021 (SEI 0988072). Em síntese, o procedimento em tela busca apurar o possível cometimento de infração à ordem econômica, consubstanciada em condutas que, em tese, seriam passíveis de enquadramento no inciso I do caput c/c incisos I e II do §3º, todos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011.

O caso encontra-se em sede de pedido de vistas, tendo havido pedido de realização de diligência na forma do inciso III do art. 20 do RICADE, como consubstanciado no meu despacho anterior (SEI 1304700). Essa solicitação restou confirmada pelo plenário do Tribunal durante a 223ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1348446), tendo o Tribunal determinado que o DEE emitisse um parecer econômico sobre o caso.

Por meio do Ofício nº 2173/2024/DEE/CADE (SEI 1352358), o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) solicitou a extensão do prazo para a conclusão do estudo requerido.

Considerando a complexidade do assunto em questão, que envolve a análise dos possíveis efeitos anticompetitivos decorrentes das condutas investigadas no mercado de etanol, entendo ser o caso de se DEFERIR o pedido de prorrogação e autorizar que o referido órgão técnico apresente suas considerações até o dia 06 de maio de 2024. Contudo, como se trata de diligência realizada no curso de pedido de vistas, entendo ser necessária a autorização do Tribunal para tal fim.

Dessa forma, submeto o pedido de dilação de prazo ao Plenário deste Tribunal, com sugestão de ACOLHIMENTO.

Ultimados os estudos econômicos, retornem os autos aos meus cuidados, para emissão do voto-vista.

Conselheiro

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