Norma
21/03/2024
#231132

DESPACHO DE 20 de março de 2023

Decisão administrativa que indefere pedidos e mantém enquadramento de depoimento em processo envolvendo diversos bancos.

DESPACHO SG Nº 1/2024

Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32)

Representante: Cade ex officio

Representados: Absa Bank Limited - Banco Barclays S.A. (atual denominação: Barclays Plc); Banco Citibank S.A. (atual denominação: Citicorp); Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (atual denominação: Credit Suisse AG); Banco Morgan Stanley S.A., Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa S.A); Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A. (atual denominação: BOFA Securities Incorporated); Deutsche Bank S.A. Banco Alemão; HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo (atual denominação: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo); JPMorgan Chase Bank, National Association (atual denominação: JP Morgan Chase & CO); Nomura International Plc - Banco Itaú S.A (atual denominação: Nomura International Plc); Royal Bank of Canada; Royal Bank of Scotland P.Ltd.Co. (atual denominação: Natwest Markets PLC); Standard Chartered Bank (Brasil) S.A. (atual denominação: Standard Chartered Bank); The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (atual denominação: MUFG Bank, Ltd); UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira; Alexandre Marques dos Santos; Daniel Yuzo Shimada Kajiya; Fábio Kauss Ramalho; Felipe de Freitas Pereira Leitão; Fernando Luiz Martins Pais Júnior; Matthew John Gardiner; Pablo Frisanco Oliveira; Renato Lustosa Giffoni e Sergio Correa Zanini.

Advogados: Maria Eugenia Novis de Oliveira, Tito Amaral de Andrade, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Catarina Lobo Bessa de Sa Lima Cordao, Rene Guilherme da Silva Medrado, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Marina de Souza e Silva Chakmati, Antonio Jose Dias Ribeiro da Rocha Frota, Ubiratan Mattos, Andre Cutait de Arruda Sampaio, Ricardo Oba Costa, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira, Daniel Tobias Athias, Ricardo Casanova Motta, Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Rubens Battazza Iasbech, Barbara Rosenberg, Camilla Chagas Paoletti, Bruno de Luca Drago, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Ana Carolina Folgosi Bittar, Maria Izabella Vilas Boas, Marcelo de Procópio Calliari, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Raphael Csuzlinovics Pires, Luciana dos Santos Martorano, Ricardo Caiado Lima, Aurelio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Camila Pires da Rocha, Priscila Brolio Goncalves, Fabio Medina Osório, Mariana Benjamin Costa, Alexandre Augusto Reis Bastos, Vicente Bagnoli, Gustavo Lorenzi de Castro, Fernando Brandao Whitaker, Bruna Linhares Ferrazzo, Leonardo Peixoto Barbosa, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Bruno Oliveira Maggi e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 1/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1329807 e 1329835) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na Nota Técnica, decido: a) pelo indeferimento das questões alegadas pelos Representados, por falta de amparo legal; b) pela manutenção do enquadramento do depoimento indicado no item "b" da conclusão da Nota Técnica; e c) pelo indeferimento do pedido de produção de prova indicado no item "c" da conclusão da Nota Técnica.

Superintendente-Geral

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