Norma
22/03/2024
#230872

PORTARIA CADE Nº 107, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta a cessão de servidores do quadro do CADE para outros órgãos ou entidades.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 32, de 2 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º A cessão de servidores do quadro de pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade passa a ser regulamentada por esta Portaria.

Art. 2º O servidor efetivo do quadro de pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica apenas poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos e funções comissionadas equivalentes às de Nível 13 ou superior de que tratam a Lei 14.204, de 16 de setembro de 2021.

Art. 3º A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os processos de cessão.

Art. 4º A Presidência do Cade decidirá sobre os casos específicos, de acordo com a conveniência, oportunidade e interesse da Administração Pública.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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