DESPACHO SG Nº 378/2024
Ato de Concentração nº 08700.001758/2024-65. Requerentes: Oleoplan Nordeste Indústria de Biocombustível Ltda. e BBF Agroindustrial e Biocombustíveis Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 380/2024
Ato de concentração nº 08700.009121/2023-36. Requerentes: Grupo Editorial Nacional Participações S.A. e SRV Editora Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves, Clara Lim, Marcio Soares, Paulo Luciano Júnior e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1369347) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral