Norma
11/04/2024
#224117

DESPACHO SG Nº 4, DE 10 de abril de 2024

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Inquérito Administrativo nº 08700.001091/2020-77

Representante: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. ("CGMP", também definida por sua marca "Sem Parar").

Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros, Miguel Garzeri Freire, Bernardo de Souza Dantas Fico e João Moreira Marquesini Salles Navas.

Representada: Alelo S.A.

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Matheus Mendes Nasaret e outros.

Representado: Banco do Brasil S.A.

Advogados: Caroline Scopel Cecatto, Aline Crivelari e outros

Representado: Banco Bradesco S.A.

Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Zolezi Pelussi e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 22/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1370901) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral Substituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.