Inquérito Administrativo nº 08700.001091/2020-77
Representante: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. ("CGMP", também definida por sua marca "Sem Parar").
Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros, Miguel Garzeri Freire, Bernardo de Souza Dantas Fico e João Moreira Marquesini Salles Navas.
Representada: Alelo S.A.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Matheus Mendes Nasaret e outros.
Representado: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Caroline Scopel Cecatto, Aline Crivelari e outros
Representado: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Zolezi Pelussi e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 22/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1370901) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral Substituta