Processo nº 08700.003268/2017-74
Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15. (Apartado Restrito nº 08700.003268/2017-74)
Representante: Cade ex officio.
Representada: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida; CC Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; CONSTRAN S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação judicial; Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial; EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A. Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Ourivio Participações S.A.; Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Annibal Crosara Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Sérgio Barreira; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana Paula Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha, Bruno Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon, Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga, Cristiano Nascimento e Figueiredo, Daniel Araújo Lima,Débora Poeta W. Feldens, Demetrius Nichele Macei, Denise Junqueira, Edimar Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Gomes Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Eric Hadmann Jasper, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando Antônio Variani, Fernando Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves Freitas Filho, Isabel Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques Antunes Soares, Jéssica Coelho Costa, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto Figueiredo Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima Leivas, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa, Marina Hermeto Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado Xavier, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato Mascarenhas Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de Mattos, Taís de Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Vanir Perin, Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152 do RI-Cade, defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados nas petições SEI nº 1117498 (Ivaí Engenharia de Obras S.A.), 1134620 (Salgueiro Construções S.A.), 1371071 (CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A e ALFREDO MOREIRA FILHO), 1371561 (EGESA ENGENHARIA S.A. e EDUARDO MARTINS) e 1372262 (Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenadora-Geral