Norma
15/04/2024
#230741

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 5, DE 11 de abril de 2024

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Inquérito Administrativo nº 08700.004313/2023-56

Representante: CSA Centro de Serviços Aeronáuticos LTDA. Advogados: Rafael Rocha de Macedo.

Representada: Honeywell do Brasil Ltda.

Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França e Bruno Almeida Silva.

Acolho a Nota Técnica nº 31/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos, bem como pelo indeferimento do pedido de intervenção de terceiro interessado.

Superintendente-Geral Substituta

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