Norma
26/04/2024
#225785

DESPACHOs de 25 de abril de 2024

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, com aprovações e indeferimentos específicos.

DESPACHO SG Nº 455/2024

Ato de Concentração nº 08700.002378/2024-48. Requerentes: CIP S.A. e CERC S.A. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 456/2024

Ato de Concentração nº 08700.002309/2024-34. Requerentes: Cervejaria Petrópolis S.A - Em Recuperação Judicial e Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial. Advogados: Matheus Carvalho, Ana Flávia Napoli, Polyanna Vilanova, Otto Medeiros e Karine Nunes Marques. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 176/2024/CGAA5/SGA1/SG (1378647) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pelo indeferimento dos pedido de ingresso como terceiro interessado da Nuevo Plan 5 Participações S.A. (representado pelo advogado Arthur Sanchez Badin). Por fim, decido pela aprovação sem restrições do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral

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