Processo nº 08700.006146/2019-00
Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares
Advogados(as): João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto e outros
Representado: Conselho Federal de Medicina Veterinária
Advogados(as): Cylston Marns Valenno e Armando Rodrigues Alves e outros
Relator(a): Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
Tendo em vista as informações trazidas aos autos pelo INEP (SEI 1333556), pelo MEC (SEI 1362934) e pela ANUP (SEI 1326770), em resposta às diligências adicionais requeridas pelo douto representante do Ministério Público junto ao CADE (SEI 1306945), notifico as partes para que, querendo, apresentarem nova manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 159, caput, do Regimento Interno do CADE (RICADE).
Em seguida, encaminham-se os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE e ao Ministério Público Federal para apresentação de manifestações complementares, no prazo de 20 (dias) cada, nos termos do art. 159, § 2º, do RICADE.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Relator