Ato de Concentração nº 08700.005990/2023-91. Requerentes: FIP ECO REAL II e BTG Holding ("Grupo BTG Pactual"), VITA ("Grupo Vita") e H. Hemo ("Grupo H. Hemo"). Advogados: Adriana Giannini, Eduardo Molan Gaban, Luiz Eduardo Salles, Victor Santos Rufino e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1381005) à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral
Substituta