Norma
03/05/2024

DESPACHO Nº 476, de 30 de abril de 2024

Determina exclusão de representado e publica edital de notificação para outros no processo administrativo relacionado a diligência de busca e apreensão.

Processo Administrativo nº 08700.000448/2015-32 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000449/2015-87)

Representante: Cade ex officio

Representados: Agenor Marinho Contente Filho, Alexander Bitsch Flegel, Alvaro Colomer Castelhano, Ana Giros Calpe, Antoine Riviere Giros, Antonio Oporto, Barry Howe, Begoña Garcia Vázquez, Bertrand Delpierre, Bertrand Lenne, Cesar Ponce de Leon Canalejas, Denis Girault, Dirk Schönberger, Edson Faria Assini, Edyval Antônio Campanelli Junior, Félix Fernández Lopetegui, Fernando Arizmendi Poignon, Friedrich Smaxwill, Geraldo Phillipe Hertz Filho, German Corcho Garcia, Haroldo Oliveira de Carvalho, Herbert Hans Steffen, Ibon Garcia Neill, Iñigo Celigüeta Azurmendi, Jean Marc de Reviere, Jose Alcaide Moreno, Juan Maria Iniguez, Katharine Edge, Laurent Alain Lumbroso, Lothar Dill, Ludwig Scheele, Luis Enrique Giralt Gardezabal, Michael Kerling, Michele Viale Giros, Miguel Sagarra Conde, Patrick Houlgatte, Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Rodolfo Sergio Canas, Serge Van Themsche, Stephanie Brun-Brunet, Thibault Desteract, Dong Ik Woo, Xavier Boisgontier, Yves Robert Alfred Antonini e Adtranz Sistemas Eletromecânicos Ltda.

Advogados(as): Tercio Sampaio Ferraz Junior, Aline Gonçalves de Souza, Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro, Miguel Pereira Neto, Victor Castro Velloso, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Maria Isabel Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fabio Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 23/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1381303) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que (i) seja excluído do polo passivo do presente Processo Administrativo o Representado Amador Francisco Rodriguez Peñin, por já ter sido julgado no Processo Originário; e (ii) seja publicado edital de notificação dos Representados Alexander Bitsch Flegel, Antoine Riviere Giros, Begoña García Vázquez, Denis Girault, Dirk Schönberger, Friedrich Smaxwill, German Corcho Garcia, Herbert Hans Steffen, Katharine Edge, Lothar Dill, Ludwig Scheele, Michael Kerling, Michele Viale Giros, Miguel Sagarra Conde, Patrick Houlgatte, Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Rodolfo Sergio Canas, Thibault Desteract e Dong Ik Woo, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores (no sítio eletrônico desta autoridade antitruste) e em jornal de grande circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1171910. Ademais, fiquem os Representados cientificados da notificação por edital acima, bem como de que: (i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, contados em dobro, e, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital, de 30 (trinta) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do edital de notificação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. Decido, além disso, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. Decido, por fim, em face do Despacho Ordinatório CGAA8 1381130, que seja conferido acesso a todos os Representados, mediante solicitação de seus representantes legais, ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.011938/2014-83, contendo as provas decorrentes de diligência de busca e apreensão, realizada em 04 de julho de 2013. Ao Protocolo, para providenciar: (i) a afixação do edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de defesa; (ii) a juntada, aos autos, dos exemplares das publicações do edital.

Superintendente-Geral Substituta