Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77
Requerentes: PackFilm US, LLC., Film Trading Importação e Representação Ltda., Terphane Ltda. e Terphane LLC.
Advogados(as): Rabih Nasser, Alana Kandir, Francisco Niclós Negrão, Paulo Casagrande, Andrea Cruz e Caroline França.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2024/CGAA3/SGA1/SG (SEI 1386455) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.
Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração, com recomendação de reprovação. Publique-se.
Superintendente-GeralSubstituta