Ato de Concentração nº 08700.001803/2024-81
Requerentes: Suzano S.A., Timber VII SPE S.A. e Timber XX SPE S.A.
Advogados(as): Fabricio Cardim, Gláucia Menato, Eduardo Frade, Daniel Rebello, Gabriela de Oliveira e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 5/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1404689) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta