Processo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio
Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a Região (Creci/GO)
Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
VERSÃO PÚBLICA
Conforme precedentes deste Tribunal[1], é relevante a obtenção dos dados financeiros do Representado do caso em apreço, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual sanção que venha a ser aplicada por esta Autarquia.
No interesse do exposto, foi enviado um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando os dados da receita bruta registrada em 2021 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci/GO). No entanto, a RFB informou que [ACESSO RESTRITO].
Dessa forma, solicito à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promova a requisição de informações à Receita Federal do Brasil referentes à receita bruta registrada do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci/GO), inscrito no CNPJ sob o nº 01.638.121/0001-26, nos anos mais próximos de 2021, tanto precedente quanto posterior. Como anexo à comunicação à RFB, peço que seja enviado: despacho de instauração do presente processo administrativo (SEI 1166490), nota técnica 172/2022 que fundamentou o despacho de instauração do processo administrativo (SEI 1165938), despacho de encerramento do processo administrativo (SEI 1304028), nota técnica 161/2023 que fundamentou o despacho de encerramento do processo administrativo (SEI 1303380) e certidão de distribuição do processo para o meu Gabinete (SEI 1363839).
Caso seja do interesse do Representado, concedo também o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que apresente nos autos as informações que avaliar pertinentes para aferição da sua situação econômica, acompanhado de documentos idôneos de comprovação.
Ressalto ao Representado que informações comercialmente sensíveis podem ser objeto de tratamento reservado, o que implica em autuação de versão de acesso restrito em autos não públicos. A apreciação a respeito é realizada por este Conselho mediante solicitação justificada com base no art. 49 da Lei nº 12.529/2011 e arts. 52 a 54 do Regimento Interno do Cade. Além de justificativa, para lograr tratamento reservado de informações comercialmente sensíveis, a resposta deve ser apresentada em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como de ACESSO RESTRITO ou equivalente e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA ou equivalente, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações sensíveis, versão que será juntada aos autos públicos.
Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar a receita do Representado a partir de dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis.
Nestes termos, encaminho os autos aos cuidados da CGP e do Protocolo para o devido encaminhamento do ofício à RFB e para a intimação do Representado por meio de seu procurador legal nos seguintes endereços de e-mail: [email protected] e [email protected].
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Relator