Ato de Concentração nº: 08700.003691/2024-01
Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 12/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1417009) à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados, formulados pela NEFROSTAR e DIAVERUM, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se.
Superintendente-Geral