Norma
08/08/2024
#225420

DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/GAB6/CADE, DE 8 de agosto de 2024

Arquiva ato de concentração referente à aquisição da Air Europa pelo Grupo IAG sem julgamento de mérito por desistência das partes.

Processo nº 08700.004702/2023-81

Ato de Concentração nº 08700.004702/2023-81

Requerentes: International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L.

Advogados das Requerentes: Ricardo Inglez de Souza, Stefanie Schmitt Giglio e Paula Santos Fialho.

Trata-se de operação referente à aquisição, pela International Consolidated Airlines Group (IAG), de 80% de participação na Air Europa Holding, S.L. (Air Europa), por meio da qual o Grupo IAG se tornaria o único acionista da Air Europa.

O ato de concentração em análise foi notificado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 30 de junho de 2023 e publicado, no Diário Oficial da União, em 11 de janeiro de 2024 (SEI 1332387).

No entanto, por meio de Petição protocolada na presente data, 05 de agosto de 2024, as partes comunicaram a desistência do referido Ato de Concentração, além de requererem a extinção do presente feito sem análise de mérito, com seu subsequente arquivamento por esta Autarquia (SEI 1424032).

Bem examinado e considerado o quanto consta da já referida Petição SEI 1424032, determino o arquivamento do Ato de Concentração nº 08700.004702/2023-81, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, mantido o recolhimento da taxa processual em razão de movimentação da máquina administrativa.

Importa ressalvar que, caso as requerentes venham a retomar a operação em causa, ou mesmo semelhante à ora notificada, a operação deverá ser, uma vez mais, e previamente, notificada ao CADE, nos termos da Lei nº 12.529, de 2011.

Intimem-se as partes.

Conselheiro

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