Norma
22/08/2024
#224368

DESPACHO SG DE 21 de agosto de 2024

Arquiva inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Arquivamento Inquérito Administrativo nº 12/2024

Processo nº 08700.002582/2020-35

Tipo de Processo: Finalístico - Inquérito Administrativo

Interessado(s): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE LEILOEIROS JUDICIAIS (ANLJ), SINDICATO DOS LEILOEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINDILEI/MG), SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE O SUL (SINDILEI/RS)

Representante(s): COPART

Advogado(s): Patrícia Agra Araújo e outros.

Representado(s): Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) e Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (SINDILEI/MG)

Advogado(s): Bárbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros (ANLJ); Roberto de Castro Pimenta (SINDILEI/RS); Henrique Carmona do Amaral, Andrea Rodrigues Seco, André de Almeida Rodrigues (SINDILEI/MG)

Acolho a Nota Técnica nº 14/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1431135) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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