Nº 1.014 - Ato de Concentração nº 08700.006114/2024-63. Requerentes: Golgi Fundo de Investimento Imobiliário - FII e NE Logistic Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.018 - Ato de Concentração nº 08700.006087/2024-29.
Requerentes: Cacique Petróleo Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho Silva.
Considerando a participação de mercado conjunta das partes em mercado horizontalmente sobreposto acima de 20% (e abaixo de 50%) com variação de delta HHI superior a 200 pontos em cenário geográfico tipicamente analisado em precedentes, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determino, se necessária, a realização de instrução complementar, nos termos do art. 7º da Resolução CADE nº 33/2022 e do art. 54 da Lei nº 12.529/11.
Nº 1.020 - Ato de Concentração nº 08700.005986/2024-12. Requerentes: Dr. Reddy's Laboratories S.A., Haleon UK Enterprises Limited e Northstar Switzerland SARL. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Renata Caied e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.025 - Ato de Concentração nº 08700.006230/2024-82. Requerentes: Brenntag Holding B.V., PIC Química e Farmacêutica Ltda., Pharmaspecial - Especialidades Químicas e Farmacêuticas Ltda. e PIC Pharma Nutracêuticos Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli e Marco Antonio Fonseca. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta