Norma
06/09/2024
#229942

DESPACHO SG Nº 14, DE 5 de setembro de 2024

Arquiva inquérito administrativo por ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica.

Despacho SG Arquivamento Inquérito Administrativo nº 14/2024

Inquérito Administrativo nº 08700.005420/2019-15 (apartado de acesso restrito 08700.003518/2023-14

Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Representados: Augustinho Stang (Rede Delta) e Paulo Cesar Chiodini (Rede Mime).

Advogados: Edson Rosemar da Silva, João Afonso Gaspary Silveira, Vinicius Demarchi Juvêncio, Paulo Luiz da Silva Mattos e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 94/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 14322069 1432484) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito tendo em vista que, ao menos por ora, com base nos fatos e documentos presentes nos autos, não foram identificados por esta SG indícios suficientes de infração à ordem econômica a justificar a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 66, §4º, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 142 do Regimento Interno do Cade. Note-se que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica a ensejar a continuidade da investigação. Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade enunciados no art. 2º da Lei nº 9.784/99.

Superintendente-Geral Substituta

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