Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total ou Parcial) nº 8/2024
Processo Administrativo nº 08700.002702/2022-66
Representante: Cade ex-officio
Representada: Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda.
Advogados: Fabio Nunes
Acolho a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação da Representada, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, §3º, IX da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, e a indicação pelo Tribunal de as providências a serem tomadas para a cessação da conduta pela Representada, conforme previsto no art. 79, I, da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituta