Norma
18/09/2024
#229147

DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/GAB4/CADE, de 16 de setembro de 2024

Decisão sobre apuração de ato de concentração envolvendo NovaAgri e Irmãos Gatto por pagamento antecipado antes da aprovação do CADE.

Processo nº 08700.002241/2024-93

Tipo de Processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração - APAC

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.

Representadas: NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto.

Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Marília Garcia da Silva e Marcelo Bachili Avendano.

Conselheiro Relator: Victor Oliveira Fernandes

1. Trata-se de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado em 05/04/2024 a partir do Despacho SG nº 353/2024 (1366317), integrante do Ato de Concentração nº 08700.000692/2024-96 ("AC 692/2024" - NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e Irmãos Gatto), que foi submetido espontaneamente pelas Partes para avaliação do Cade em 31/01/2024. O procedimento tem como objetivo verificar a consumação da referida operação antes da aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), conforme previsão do art. 88, §3º, da Lei nº 12.529/2011.

2. A operação tratou da aquisição, pelos Irmãos Gatto, de imóvel rural localizado no município de Luis Eduardo Magalhães, Bahia ("Ativo-Alvo"), onde a NovaAgri operava um armazém para granéis sólidos ("Operação").

3. A notificação foi realizada espontaneamente pelas partes em 31/01/2024 (SEI 1341159) e o AC 692/2024 foi aprovado sem restrições no dia 01/03/2024, vide Despacho SG nº 228/2024 (1354766), nos termos do Parecer nº 92/2024 (1354747), com certidão de trânsito em julgado de 20/03/2024 (1363413).

4. Ocorre que, conforme se extrai das informações prestadas pelas partes, houve o pagamento antecipado do valor integral da operação antes da submissão da Operação ao CADE. O fato foi confirmado pelas partes tanto no formulário de notificação quanto na resposta ao Ofício nº 4309/2024 (SEI nº 1383871), enviado pela SG para coleta de informações adicionais. O comprovante do pagamento antecipado foi apresentado pelas partes no SEI 1388059, de acesso restrito.

5. Em 05/09/2024 a Superintendência-Geral ("SG/Cade") exarou o Despacho SG nº 1026/2024 (1439518), acolhendo as razões da Nota Técnica nº 16/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (1439517), no qual conclui-se que o ato de concentração teria sido consumado antes da notificação e aprovação do CADE.

6. Em 09/09/2024, este APAC foi distribuído à minha relatoria por meio do sorteio realizado na 314ª Sessão Ordinária de Distribuição (1441973), cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União em 11/09/2024 (1442707).

7. Feitas as considerações acima, e após detido exame dos autos, entendo que o presente processo está devidamente saneado, não havendo necessidade de diligências adicionais ou de instruções complementares nesta fase processual.

8. Nesse contexto, concedo às Representadas o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação desta decisão no DOU, para se manifestarem e fornecerem os esclarecimentos que julgarem necessários, especialmente em relação ao conteúdo da Nota Técnica nº 16/2024 (1439517).

9. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

10. Publique-se e intime-se.

Relator

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