Ato de concentração nº 08700.004450/2024-71.
Requerentes: Phibro Animal Health Corporation e Zoetis Inc.
Advogados: Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca e Otávio Cividanes.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 10/2024/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1444348) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral