Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.004716/2023-03)
Representante(s): Cade ex officio
Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz.
Advogados: Joyce Midori Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros.
Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 102/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1444056), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a presentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei n.º 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral