INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.000537/2019-11
Representante: Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Wellington José de Oliveira e Lara Rodrigues Almeida da Silva
Representada: Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto
Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão
Acolho a Nota Técnica nº 55/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1446195) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pelo arquivamento da denúncia relacionada à suposta prática de preços predatórios e pela instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica em face da Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto, conforme inciso V do art. 13 da Lei nº 12.529/2011, c/c artigos 143 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral