Norma
17/10/2024
#226867

DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Decisão sobre recurso de COPART do Brasil contra arquivamento de inquérito administrativo.

DESPACHO SG Nº 1133/2024

Processo nº: 08700.002582/2020-35

Representante: COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.

Representantes Legais: Patrícia Agra Araújo e outros.

Representadas: Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) e Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (SINDILEI/MG)

Representantes Legais: Bárbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros (ANLJ); Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e outros (SINDILEI/RS); André de Almeida Rodrigues, Vinícius Vieira dos Santos e outros (SINDILEI/MG).

Acolho a Nota Técnica Nº 4/2024/GAB-SG/SG/CADE (SEI 1453899) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso interposto por COPART do Brasil Organização de Leilões Ltda. (1435296), em face do arquivamento do Inquérito Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 139, §4º do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-Geral

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