Ato de Concentração nº 08700.008270/2024-69. Partes: Cheplapharm Arzneimittel GmbH e Eli Lilly and Company. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Gabriela Pereira Luiz, Guilherme Antonio Gonçalves, Mariana Tavares de Araújo, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral