DESPACHO SG Nº 1334/2024
Processo Administrativo nº 08700.000287/2017-49 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000288/2017-93)
Representante: Cade ex officio
Representados: Atnas Engenharia Ltda.("Atnas"); Bauruense Tecnologia e Serviços Ltda. ("Bauruense"); Bequest Central de Serviços Ltda. (anteriormente denominada "Vigo/Facility"); CNS Nacional de Serviços Ltda. ("CNS"); Conservadora Luso Brasileira S.A. Comercio e Construções ("Luso Brasileira"); Consulpri Consultoria e Projetos Ltda. ("Consulpri"); Excellence RH Serviços - EIRELI ("Excellence"); Hope Recursos Humanos S.A. ("Hope"); Manchester Serviços Ltda. ("Manchester"); Mazzini Administração e Empreitas Ltda. (Mazzini); Nova Rio Serviços Gerais Ltda. ("Nova Rio"); Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. ("Personal"); Protemp SG Prestação de Serviços Ltda. ("Protemp"); Antônio Ferreira Sobrinho; Arthur Edmundo Alves Costa; Eduardo Pereira Viana; José Mauro Eisenberg; José Roberto Bortoli; José Wilson de Lima; Marcelo Adib Marques de Oliveira; Márcio Antônio de Sousa Pereira; Marco Antônio da Rocha Tristão; Marcos Antônio Lira Cavalcante; Marcus Vinicius Rubortone; Maxwel Colonna Amaral; Nelson Ribeiro Neves; Raúl Andrés Ortúzar Ramírez; Ricardo Costa Garcia; Roberto Pessanha Gualda; Rodrigo Castro Alves Neves; Rogério Penha da Silva; Ronaldo Silva de Jesus Ribeiro; Rosana Berto Batista da Silva; Sérgio da Silva Pring Junior; Sérgio Luiz Noronha Nastari; e Wilson da Costa Ritto Filho.
Advogados(as): Allan Caetano Ramos, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Luciana Martorano, Maria Amoroso Wagner, Leonardo Canabrava Turra, Bruno Herwig Rocha Augustin, Leonardo Oliveira Callado, Bruna Prado de Carvalho, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e Marcio de C. S. Bueno, Augusto Rucker, Gabriella Dias, Alex Arruda da Cunha, Fábio Helmold Reis, Kayro Ycaro Alencar Soares, Alessandro Batista, Alexandre Almendros de Melo, Gustavo Flausino Coelho, Fernando Mendes Naegele e Silva, Fernando Augusto Henriques Fernandes, Maurício Zockun, Breno de Carvalho Monteiro, Alan Bittar Prado, João Paulo Batista da Silva e outros.
Por ordem da decisão proferida no bojo do Mandado de Segurança Cível n. 5019372-06.2022.4.02.5101/RJ, em referência ao Parecer de Força Executória n. 00014/2024/CGCJ/PFE-CADE/PGF (SEI 1446994), informo a disponibilização do Processo n. 08700.000291/2017-15 aos Representados do Processo Administrativo em epígrafe. Assim sendo, determino devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa a todos os Representados a contar da data de publicação deste Despacho.
Superintendente-Geral