Norma
25/11/2024
#229851

DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova sem restrições atos de concentração envolvendo diversas empresas.

DESPACHO SG Nº 1391/2024

Ato de Concentração nº 08700.008310/2024-72. Requerentes: RFM-E Ltda., NM Júnior Participações Ltda. e Lampes Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Igor Galharim e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 609 à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

DESPACHO SG Nº 1392/2024

Ato de Concentração nº 08700.009188/2024-51. Partes: Mutares SE & Co. KGaA e Buderus Edelstahl GmbH. Advogados: Ana Bátia Glenk e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1393/2024

Ato de Concentração nº 08700.008975/2024-86. Requerentes: Futura Venture Capital Participações Ltda., Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia Milão, Oliveira Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Júlia Rodrigues dos Santos. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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