Norma
10/12/2024
#224338

DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 9 de dezembro de 2024

Concede prorrogação do prazo de defesa para as construtoras e demais representados em processo administrativo.

Processo nº 08700.003250/2017-72

Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72. (Apartado Restrito nº08700.003281/2017-23)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães.

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, André Santos Ferraz, Anna Binotto Massaro, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Camile Eltz de Lima, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição de SEI nº 1482916 pela Construtora Coesa S.A. ("COESA"), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.

Chefe de Projeto

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