Nº 1.535 - Processo Administrativo: nº 08700.000694/2017-56.
Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed (CNU).
Advogados: Jeber Juabre Junior; Ana Camila Lima dos Anjos e Janaína Andrea do Espírito Santo.
Representadas: Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia, a saber: i) Coopercolo - Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax - Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; iv) CCP - Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v) Coopercati - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc - Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto - Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril - Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; ix) Cooperonco - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc - Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro - Cooperativa de Urologistas da Bahia; e xii) Cooperorl - Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.
Advogados: André Marinho Mendonça e outros (Cooperonco e CCP), Edson da Silva Santos (Cardiotórax), e Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros (Coopercoc, COOPCJBA, Coopervasc, Coopercolo, Cooperuro, Coopermasto, Coopercati, Coopquadril e Cooperorl).
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando as Representadas notificadas para a apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529, de 2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Nº 1.538 - Ato de Concentração nº 08700.009662/2024-45. Requerentes: Magparaná Ltda. e Jumasa Agrícola e Comercial S.A. Advogados: Rafael de Lacerda Campos, Eric Gariglio Nahum, Rômulo José Martins Júnior, Deliana Salomão de Castro, Beatriz Rodrigues da Fonseca, Júlia Coutinho Gonçalves Ferreira, Nathália Aparecida Santos Freitas e Lívia Sa Martins de Albernaz. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.539 - Ato de Concentração nº 08700.009642/2024-74. Requerentes: Integra Participações S.A., CNP Seguros Holding Brasil S.A. e Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Carolina Moreira Nunes, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.540 - Ato de Concentração nº 08700.009624/2024-92. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e Air Products Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.541 - Ato de Concentração nº 08700.009632/2024-39. Partes: Vinci Impacto e Retorno IV - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Vinci Impacto e Retorno IV Master P - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Elfa Medicamentos S.A., DRS Holding de Sociedades Empresariais, Financeiras, Mercados de Saúde, Entretenimento e Afins S.A., DRS Administração de Estoques Ltda., Suportemed Distribuidora Comércio e Representação Comercial Ltda., DRS Courier Ltda., DRS Importadora e Serviços Ltda. e DRS Pharmacy & Home Care Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Juliana Daniel e Bruno Becker. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral