Ato de Concentração n° 08700.00006781/2024-46
Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Diagnósticos das Américas S.A.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Marcela Mattiuzzo, Jessica Coelho Costa, Ana Valéria Nascimentos Fernandes.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 17/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1493148) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral