Norma
13/01/2025
#229491

DESPACHOS 10 DE JANEIRO DE 2025

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e determinações para complementação de informações.

DESPACHO SG Nº 51/2025

Ato de Concentração nº 08700.010568/2024-39

Requerentes: BTT Telecomunicações S.A. e Nós Participações S.A.

Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea, Lucas Longhitano.

Considerando a participação de mercado conjunta das Requerentes em mercado horizontalmente sobreposto acima de 50% em cenários geográficos tipicamente analisados em precedentes, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determino, se necessária, a realização de instrução complementar, nos termos do art. 7º da Resolução CADE nº 33/2022 e do art. 54 da Lei nº 12.529/11.

DESPACHO SG Nº 52/2025

PROCESSO Nº 08700.010568/2024-39

Tipo de processo: ATO DE CONCENTRAÇÃO

Requerentes: BTT Telecomunicações S.A. e Nós Participações S.A.

Considerando a apresentação do Ato de Concentração nº 08700.010568/2024-39 sem parte das informações e documentos indispensáveis à análise do mérito por esta Superintendência-Geral, determino, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações prestadas juntamente à inicial sejam emendadas, com a apresentação dos documentos e informações relacionados no Anexo I da Resolução Cade nº 33/2022.

DESPACHO SG Nº 53/2025

Ato de Concentração nº 08700.000042/2025-21. Requerentes: Qatar Holding LLC, Audi AG e Sauber Holding AG. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e Fernanda Von Borowski M. Marques. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 54/2025

Ato de Concentração nº 08700.010706/2024-80. Requerentes: ADNOC International Germany Holding AG e Covestro AG. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Michelle Marques Machado, João Marcelo Lima, Mariana Hiromi Sonoda e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 55/2025

Ato de Concentração nº 08700.000039/2025-16. Requerentes: Voltalia Energia do Brasil Ltda. e EOL Maral III SPE S.A. Advogados: Joyce Alves e Clovis Lores. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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