Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51
Requerentes: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
Advogados das Requerentes: Barbara Rosenberg, José Inacio de Almeida Prado Filho, Maria Sampaio e outros.
Peticionante: QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogados da Peticionante: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Catarina Bastouly Coelho e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Notas Técnica nº 12/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1518735) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Notas Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A. ("GEQ"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral