Processo nº 08700.001180/2015-56
Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP)
Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Advogados: Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Alex Sandro Sarmento Ferreira, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") por meio do Despacho SG nº 22/2019 (SEI nº 0656562), que acolheu a Nota Técnica nº 34/2019/SGA1/SG (SEI nº 0656473), com o objetivo de apurar, em síntese, condutas relacionadas à divulgação de orientações, tabelas de preços e contratos-modelo com potencial de induzir a adoção de comportamento comercial uniforme, em prejuízo à livre concorrência, configurando possível infração ao art. 36, inciso I, c/c §3º, inciso II, da Lei nº 12.529/11.
2. Em 12.02.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 323ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1516486), publicada no Diário Oficial da União ("DOU") em 14.02.2025 (SEI 1516730).
3. Considerando o teor da Nota Técnica nº 78/2024 (SEI 1494591) e com base nos incisos III e VII do art. 20 c/c inciso V do art. 62, todos do Regimento Interno do Cade, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho no DOU, para que os Representados:
a) indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação, na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do Cade; e
b) apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados, em caso de imposição de futura sanção.
4. Por fim, no mesmo prazo mencionado acima, concedo a oportunidade para que os Representados, querendo, apresentem a este Tribunal Administrativo informações e documentos complementares que considerem relevantes para o julgamento deste processo.
5. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
6. Publique-se e intime-se.
Relator