Ato de concentração nº 08700.010775/2024-93
Requerentes: SOFTYS S.A., FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE S.A. ACTIVE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. ("ONTEX BRASIL")
Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita, Camilla Paoletti, Maria Amaral de Almeida Sampaio e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2025/CGAA1/SGA1/SG (ut doc. SEI nº 1525735) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral