DESPACHO SG Nº 411/2025
Processo Administrativo n.º 08700.008710/2024-88 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.009110/2024-37)
Representante: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT")
Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem")
Advogados: André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia Chartouni Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa Rodrigues, Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 23/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1533481) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela inadmissão da Associação Brasileira de Rádio e Televisão ("ABERT") como terceira interessada, indeferindo seu pedido para atuar no presente feito, nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 412/2025
Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.
Requerentes: SES S.A. e Intelsat Holdings S.à.r.l.
Advogados: Marcio Soares; Renata Zuccolo; Paulo César Luciano Júnior e Fernanda Hormung Victor.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 4/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1533424) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral