Processo Administrativo nº 08700.000776/2017-09 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.00789/2017-70)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda.; Empresa de Saneamento e Soluções Ambientais Ltda. - Essa; Polierg Indústria e Comércio Ltda.; Poly Easy Comercial Ltda; Aleixo de Matos Silva; Aleixo de Matos Silva Junior; Dirlei Ferreira; Marcos Batista Revelin; Mário Donizetti D' Andrea; Raul Borges Júnior; Renato Salomão; Wanderley dos Santos e Yukio Oizumi.
Advogados(as): Amélia De Fátima Aversa Araújo, Douglas Telpis Ferrante, Ivan Carlos De Araüjo, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Paulo Henrique De Moraes Sarmento, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mauro Grinberg, Murilo Medrado Novaes, Vicente Bagnoli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 25/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1538638) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Poly Easy Comercial Ltda e Renato Salomão nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados do Goiás e de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1538633. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos Estados do Goiás e de São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral Substituto