Nº 548 - Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados 08700.007779/2016-84)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.); CNO S.A. (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.); Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.); Alya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.); HTB Engenharia e Construção S.A. (atual denominação da Hochtief do Brasil S.A.); Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.); Racional Engenharia Ltda.; Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A. - falido (atual denominação da Schahin Engenharia S.A.); WTorre Engenharia e Construção Ltda (atual denominação da WTorre Engenharia e Construção S.A.); Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; José Aldemário Pinheiro Filho; Luiz Fernando Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; e Roberto Ribeiro Capobianco.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Natália Oliveira Felix Rugeri; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; Carolina Ferraz da Fonseca; Bolívar Moura Rocha; Ana Paula Martinez; Alexandre Ditzel Faraco; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcela Mattiuzzo; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Maria Cecilia Dias de Andrade Santos; Luiz Guilherme Ros; Marlus Santos Alves; João Ricardo Oliveira Munhoz; Victor Santos Rufino; Giovana Moreira; Luis Fernando Biazin Zenid; Paolo Zupo Mazzucato; Fabricio Antônio Cardim de Almeida; Alan Bittar Prado; Fernando José Lopes Scalzilli; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Mauro Grinberg; Luís Carlos Dias Torres; Leandro Falavigna; André Camerlingo Alves; Antonio Fernando Mello Marcondes; Patrícia Agra Araújo; Rogério Fernando Taffarello; Marcela Venturini Diorio; Antonio Carlos Cantisani Mazzuco; Fabiana Cristina Porta; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Jackson de Freita Ferreira; Olavo Zago Chinaglia; Carla Silene Cardoso Lisboa; e Eduardo Bruno Avellar Milhomens.
Considerando a ausência de apreciação judicial quanto ao pedido de reafirmação do compartilhamento das provas produzidas na Ação Penal nº 5037800-18.2016.4.04.7000, conforme informado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade no Ofício nº 0042/2025/CGCJ/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1546329 ), e tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95, determino o desentranhamento dos documentos SEI 0315041, 0315042, 0328474, 0936343, 0960077, 0964206, 0973864, 0973866, 0973867, 0973868, 0973869, 0973870, 0973872, 0973873, 0973874, 0973875, 0973876 e 0973878.
Nº 468 - Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.005727/2020-50).
Representante: Cade ex officio.
Representado: Augusto Amorim Costa.
Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian Liebentritt Braga.
Considerando a ausência de apreciação judicial quanto ao pedido de reafirmação do compartilhamento das provas produzidas na Ação Penal nº 5037800-18.2016.4.04.7000, conforme informado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade no Ofício nº 0042/2025/CGCJ/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1546329 ), e tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13, determino o desentranhamento dos documentos 16 ([016]-0315041_Anexo__Termo_de_Acordo_) e 17 ([017]-0315042_Anexo__Fato_01_), juntados aos autos pelo Documento SEI 0827912, e do Documento 18 ([018]-0328474_E_mail__Documentos_disponiveis_links_), juntado aos autos pelo Documento SEI 0827913.
Superintendente-Geral Substituto